O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 24.797, assinado pelo governador Rafael Fonteles e secretários de Estado. A nova norma altera o Decreto nº 24.783/2026 com o objetivo de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das Eleições de 2026, reforçando a fiscalização sobre o transporte público e ampliando as opções de deslocamento para a população.
⚖️ Penalidades rígidas para empresas infratoras
O decreto acrescenta o art. 3º-A ao marco regulatório anterior, estabelecendo que as empresas delegatárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STRIP/PI) que descumprirem a gratuidade do transporte enfrentarão consequências legais diretas:
Base legal: As infrações serão enquadradas nos arts. 66, 67 e 71 a 74 da Lei nº 8.911/2025.
Defesa prévia: A apuração observará o devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Revogação de autorização: Em casos de outorgas excepcionais (termo de autorização), o descumprimento poderá resultar na revogação unilateral do ato.
Responsabilidade civil e criminal: As sanções administrativas não impedem investigações civis e criminais, incluindo a possível aplicação do art. 304 do Código Eleitoral.
🚐 Linhas especiais, vans e ônibus adaptados
Para atender eleitores em áreas de difícil acesso, o novo texto autoriza a SETRANS/PI (Secretaria dos Transportes) — em articulação com a Justiça Eleitoral e o TRE/PI — a instituir linhas especiais gratuitas.
Veículos contemplados: Além dos ônibus escolares, poderão ser empregados ônibus ou vans adaptados ao transporte coletivo, viabilizados inclusive por meio de contratações realizadas pela SEDUC/PI.
Foco no atendimento: As rotas priorizarão regiões distantes dos locais de votação ou onde o serviço regular de transporte seja inexistente ou insuficiente.
Neutralidade garantida: O transporte será totalmente gratuito e igualitário, com proibição estrita de qualquer forma de propaganda político-partidária ou promoção pessoal de gestores públicos.
🚍 Reforço da SEDUC e adesão do PROETE
O decreto também atualiza as regras para a utilização da frota educacional nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:
Frota estadual: A SEDUC/PI disponibilizará ônibus escolares estaduais e respectivas equipes de motoristas em caráter complementar ao transporte público regular.
Obrigatoriedade municipal: Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (PROETE) também deverão assegurar a gratuidade em suas respectivas frotas durante o mesmo período.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação oficial, consolidando a estratégia logística do Estado para o pleito eleitoral.

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