O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 24.796, assinado pelo governador Rafael Fonteles em 20 de outubro de 2026. A nova norma regulamenta a dispensa excepcional do expediente — com concessão de abono de frequência — no dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira seguinte ao pleito), voltada aos servidores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Requisitos para a Dispensa
A medida destina-se exclusivamente a viabilizar o deslocamento de retorno dos profissionais que atuam na capital ou em outros municípios e votam a longa distância de seu local de trabalho. Para ter direito ao abono, o servidor submetido ao controle de ponto deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Domicílio eleitoral distante: Possuir domicílio eleitoral situado a mais de 150 km do respectivo local de trabalho;
- Comprovação de voto: Ter exercido o direito de voto no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 25 de outubro de 2026.
Como Solicitar e Prazo Limite
A efetivação do abono de frequência não é automática e depende de solicitação formal do servidor:
- Prazo de envio: O requerimento individual deve ser protocolado até o dia 28 de outubro de 2026.
- Canal oficial: O pedido deve ser feito através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhado à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação.
- Documentos exigidos:
- Comprovante de votação expedido pela Justiça Eleitoral referente ao 2º turno de 2026;
- Documento ou informação idônea que comprove a localização do domicílio eleitoral e a distância superior a 150 km em relação ao local de trabalho.
Continuidade dos Serviços Essenciais
O decreto reforça que a dispensa excepcional não implica suspensão geral do expediente na administração pública nem interrupção de serviços essenciais. Fica sob a responsabilidade dos dirigentes de cada órgão e entidade a adoção de medidas para garantir o funcionamento regular das atividades de interesse público que não possam sofrer paralisação.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial do Estado.

0 Comentários