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Justiça do Trabalho Condena Empresa em Ação Trabalhista em Valença do Piauí

A Vara do Trabalho de Valença do Piauí julgou parcialmente procedente uma reclamação trabalhista movida por um ex-funcionário contra a empresa Terra Projetos Ltda. A decisão foi proferida pela juíza do trabalho substituta Elisabeth Rodrigues.


O autor da ação, que atuou na empresa entre abril e dezembro de 2025, pleiteava diversos direitos na Justiça, incluindo diferenças salariais por desvio de função, pagamento de horas extras, integração de valores supostamente pagos "por fora", ressarcimento por despesas de veículo e o pagamento de adicional de transferência.

O Julgamento

A magistrada acolheu parcialmente os pedidos do trabalhador. A principal condenação imposta à empresa refere-se ao adicional de transferência, fixado em 25% sobre o salário básico, abrangendo o período em que o empregado atuou de forma provisória em outras localidades (entre 6 de outubro e 30 de novembro de 2025). Sobre essa verba, incidirão também os reflexos em décimo terceiro salário, férias proporcionais com o terço constitucional, aviso prévio, FGTS e a multa de 40%.

Por outro lado, diversos pedidos formulados pela defesa do trabalhador foram julgados improcedentes, entre eles:

  • Desvio de função: O juízo entendeu que as atividades administrativas exercidas eram compatíveis com a contratação inicial (almoxarife), sem comprovação de padrão salarial superior ou quadro de carreira.

  • Horas extras: A empresa apresentou controles de jornada regulares e contracheques demonstrando que o trabalho extraordinário já era devidamente remunerado.

  • Salário "por fora" e locação de veículo: A Justiça concluiu que as transferências bancárias realizadas via PIX correspondiam à locação regular de um veículo particular do empregado e a reembolsos, e não a salários clandestinos ou valores em aberto.

  • Multas rescisórias (arts. 467 e 477 da CLT): O pagamento das verbas rescisórias foi feito dentro do prazo legal, e o reconhecimento judicial de diferenças posteriores não gera a penalidade por atraso.

Encargos e Honorários

O reclamante teve concedido o benefício da Justiça Gratuita devido à comprovação de insuficiência de recursos. Com isso, os honorários advocatícios devidos por ele à parte contrária tiveram a sua exigibilidade suspensa. A empresa, por sua vez, foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência sobre os pedidos julgados procedentes, além do recolhimento de custas processuais fixadas provisoriamente em R$ 50,00.

A liquidação dos valores devidos ocorrerá por meio de simples cálculos na fase de execução da sentença, após o trânsito em julgado.

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