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Ministério Público firma Acordo de Não Persecução Cível para reparação de dano ao erário em Várzea Grande

Termo foi celebrado pela Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso e prevê ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa civil.

A Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, vinculada ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), celebrou um Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 000083-168/2026. O termo foi firmado com um compromissário cujos dados foram parcialmente sigilosos (identificado pelas iniciais R.E.N.D.S.S.).

O acordo tem como objeto a responsabilização por atos de improbidade administrativa que resultaram em dano ao erário municipal entre os anos de 2021 e 2023. O prejuízo estimado aos cofres públicos foi fixado em R$ 33.000,00.

Obrigações estabelecidas

Pelo acordo, o compromissário assumiu um conjunto de obrigações de reparação e adequação condutual, destacando-se:

  • Cessação imediata: A interrupção definitiva e permanente da conduta irregular.

  • Ressarcimento ao erário: A devolução integral do valor histórico de R$ 33.000,00, que será pago em 20 parcelas mensais e sucessivas em benefício direto do Município de Várzea Grande.

  • Multa civil: A aplicação de penalidade pecuniária no valor de R$ 6.600,00, dividida em 6 parcelas mensais e sucessivas.

Base legal

A celebração da medida consensual fundamenta-se no artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), além de observar as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNMP nº 306/2025 e pela Resolução CPJ/PI nº 03/2026.

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais do investigado foram preservados, mantendo-se públicas apenas as informações essenciais para a transparência e publicidade do ato ministerial.

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