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Prefeitura de Várzea Grande abre crédito suplementar de R$ 518 mil por Excesso de Arrecadação

Recursos federais e estaduais repassados ao FMS e FMAS reforçam o atendimento básico de saúde e o apoio integral às famílias do município.

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande formalizou a abertura de um crédito adicional suplementar no valor global de R$ 518.102,37 no orçamento vigente do município. A medida foi promulgada por meio do Decreto Municipal nº 926, datado de 1º de setembro de 2026 e assinado pelo prefeito Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo, com publicação veiculada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí de 30 de outubro de 2026.

A suplementação toma como amparo legal a permissão contida na Lei Municipal nº 136 e destina-se a reforçar as ações de saúde básica e a assistência social no município.

Fonte dos Recursos

Ao contrário de cortes ou anulações orçamentárias internas, a totalidade do montante suplementado é proveniente de excesso de arrecadação decorrente de transferências federais e estaduais vinculadas:

  • Fonte 600 02 (SUS / Governo Federal — Bloco de Manutenção): R$ 406.102,37

  • Fonte 660 04 (FNAS — Fundo Nacional de Assistência Social): R$ 80.000,00

  • Fonte 680 04 (Fundos de Assistência Social): R$ 32.000,00

Destinação dos Recursos

1. Fundo Municipal de Saúde (FMS) — R$ 406.102,37

A maior parcela dos recursos foi direcionada às Ações de Atendimento Básico de Saúde:

  • Material de Consumo: R$ 187.734,63 e R$ 60.610,00 para a aquisição de insumos médico-hospitalares.

  • Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica): R$ 50.000,00 e R$ 68.757,74 para manutenção de contratos operacionais e de prestação de serviços.

  • Contratação por Tempo Determinado: R$ 20.000,00 e R$ 19.000,00 alocados para o pagamento de profissionais temporários da saúde.

2. Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) — R$ 112.000,00

Os recursos de assistência social foram alocados nas ações de Apoio Integral à Família (PAIF/CRAS):

  • Material de Consumo: R$ 24.000,00 para aquisição de materiais operacionais.

  • Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica): R$ 8.000,00 e R$ 80.000,00 para a execução de serviços e projetos assistenciais continuados junto às famílias assistidas.

O Decreto nº 926/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial.

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