O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, assinou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.360/2026 por mais 60 dias. A medida foi oficializada pelo Ato nº 58/2026, publicado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.
A MP altera dispositivos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e da Lei nº 12.009/2009, norma que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototáxi) e entrega de mercadorias (motoboy).
Entenda o Cenário
Editada originalmente em edição extra do DOU em 19 de maio de 2026, a proposta necessitava da prorrogação do prazo original para garantir que as novas regras continuem vigentes no país enquanto a matéria é apreciada pelas comissões e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O que diz a Constituição?
De acordo com o art. 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias têm força de lei imediata por 60 dias, renováveis uma única vez por igual período caso não tenham votação concluída nas duas Casas do Congresso.
Com o novo ato, o Poder Legislativo ganha mais dois meses para analisar as mudanças propostas no trânsito e nas diretrizes da categoria dos motociclistas profissionais antes da votação definitiva.
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