O Diário Oficial do Estado do Piauí publicou a Lei nº 9.051, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, que institui o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo. A partir de agora, a data será celebrada anualmente em todo o território piauiense no dia 25 de outubro e passa a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do Estado.
A nova legislação, de autoria do deputado estadual Dr. Vinícius (PT), entrou em vigor na data de sua publicação e busca dar visibilidade, promover a inclusão e assegurar os direitos da população com nanismo, combatendo o estigma social.
Conscientização e Inclusão
O texto da lei estabelece um conjunto de diretrizes e objetivos para a data, focados na transformação social e na garantia de acessibilidade. Entre as ações previstas, destacam-se:
Educação e Cultura: Realização de palestras, seminários e campanhas institucionais para conscientizar a população e valorizar as pessoas com nanismo.
Enfrentamento ao Preconceito: Combate direto à discriminação e ao estigma, fomentando o respeito às diferenças.
Engajamento Coletivo: Estímulo para que órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil criem políticas de inclusão e defesa de direitos.
Acessibilidade e Direitos: Ampla divulgação de informações sobre garantias legais e adaptações de acessibilidade necessárias para a autonomia dessa parcela da população.
Nota: A escolha do dia 25 de outubro coincide com o Dia Nacional e Internacional do Combate ao Preconceito contra a Pessoa com Nanismo, alinhando o Piauí às principais mobilizações globais sobre o tema.
A sanção foi assinada eletronicamente pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, direto do Palácio de Karnak.
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