O Diário Oficial do Estado publicou o decreto de vacância do cargo de Procurador do Estado, que era ocupado por Francisco José de Sousa Viana Filho. O ato, assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles, confirma que o desligamento ocorre em virtude da posse do servidor em outro cargo público inacumulável.
A decisão fundamenta-se no artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Piauí), que prevê a vacância quando o profissional assume uma nova função pública que não pode ser exercida simultaneamente com a atual.
Detalhes do Ato Administrativo
O documento oficial foi validado após parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI) e traz as seguintes especificações:
Efeitos jurídicos: Retroativos a 03 de julho de 2026.
Assinaturas: Além do governador, referendam o decreto os secretários Ivanovick Feitosa Dias Pinheiros (Governo), Samuel Pontes do Nascimento (Administração) e o Procurador-Geral do Estado, Francisco Gomes Pierot Júnior.
Registro: O ato foi publicado sob o Decreto de Nº 21.673.
A vacância formaliza a abertura da vaga na estrutura da PGE-PI, permitindo que a administração pública dê andamento à gestão de seu quadro de pessoal técnico.

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