A decisão, proferida, acompanhou integralmente os pareceres favoráveis emitidos pela unidade técnica e pelo Ministério Público Eleitoral.
Ausência de Movimentação Financeira
A agremiação partidária — representada pelos interessados Orismar José Oliveira e Silva e Rafael Malta Barbosa, sob a defesa do advogado Ícaro Raphael Macedo Moura — apresentou dentro do prazo legal a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.
Ao examinar os autos, a Justiça Eleitoral constatou que:
Editais e Prazos: O edital de citação foi devidamente publicado sem apresentação de impugnações por terceiros.
Extratos Bancários: A unidade técnica atestou que não houve movimentação financeira nas contas do partido ao longo de 2025.
Recursos Públicos e Doações: O partido não recebeu repasses do Fundo Partidário e não emitiu recibos eleitorais/partidários de doação.
Fundamentação e Determinações
Com base no cumprimento dos requisitos formais dispostos no art. 17, IV, da Constituição Federal, na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e no art. 44, VIII, "a", da Resolução TSE nº 23.604/2019, o magistrado encerrou a fase de conhecimento.
"JULGO PRESTADAS e APROVADAS as contas referentes ao Exercício Financeiro de 2025 do PP - Progressista, de Elesbão Veloso/PI (...), determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento da declaração apresentada pelo órgão partidário", destacou o Juiz Eleitoral.
Após o trânsito em julgado da sentença, a decisão será registrada no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO), com o posterior arquivamento definitivo do processo.

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