O Congresso Nacional declarou o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.338/2026, proposta que previa a concessão de apoio financeiro direto a famílias que sofreram perdas materiais com eventos climáticos na Zona da Mata de Minas Gerais.
A caducidade do texto foi confirmada pelo Ato Declaratório nº 61/2026, assinado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, e publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União.
Fim do Prazo Constitucional
Editada em 6 de março de 2026, a MP tinha como objetivo prestar socorro financeiro imediato aos moradores que tiveram bens ou imóveis danificados nos municípios mineiros que decretaram estado de calamidade pública, devidamente reconhecido pelo Executivo federal.
Por não ter tido seu processo de votação concluído na Câmara dos Deputados e no Senado Federal dentro do prazo legal, a medida provisória perdeu sua validade em 3 de julho de 2026.
Próximos Passos Legais
Com a expiração da MP, abre-se um período de 60 dias para que o Congresso Nacional edite um Decreto Legislativo a fim de disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante os meses em que a norma esteve ativa.
Se o Congresso não editar o texto regulamentar dentro desse prazo, os pagamentos, cadastros e atos praticados sob o amparo da MP 1.338 enquanto ela esteve em vigor permanecerão protegidos e válidos juridicamente.
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