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Senado autoriza empréstimo internacional de US$ 500 milhões com o Banco do BRICS para impulsionar o desenvolvimento regional

O Senado Federal promulgou a Resolução nº 20/2026, autorizando o Governo Federal a contratar uma operação de crédito externo no valor de até US$ 500 milhões (aproximadamente R$ 2,7 bilhões na cotação atual) junto ao New Development Bank (NDB) — conhecido como o Banco do BRICS.

A medida foi assinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Os recursos serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) com o objetivo de fortalecer os fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Distribuição dos Recursos pelos Fundos Regionais

O montante milionário será liberado de forma gradual ao longo de quatro anos (entre 2026 e 2029) e dividido entre três frentes de desenvolvimento:

  • Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE): Receberá a maior fatia do montante, totalizando US$ 300 milhões ao longo do período;

  • Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA): Terá aporte de US$ 100 milhões;

  • Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO): Contará com US$ 100 milhões.

Já para o ano de 2026, está prevista a liberação do primeiro lote de investimentos no valor de US$ 100 milhões, distribuídos entre o Nordeste (US$ 50 mi), Amazônia (US$ 25 mi) e Centro-Oeste (US$ 25 mi).

Condições Financeiras do Contrato

A resolução estabelece diretrizes específicas para a contratação da dívida soberana pelo Brasil junto ao banco internacional:

ParâmetroDetalhes
Prazo de Amortização20 anos a partir da assinatura
Prazo de Carência65 meses (mais de 5 anos)
JurosTaxa SOFR de 6 meses + spread variável
Comissão de Abertura0,25% sobre o valor total do empréstimo
Contrapartida da UniãoNão exigida

Prazos e Validade

O Poder Executivo terá o prazo máximo de 540 dias (cerca de um ano e meio) para concluir as negociações formais e efetuar a assinatura do contrato de empréstimo. Caso ocorra qualquer alteração que resulte em custos superiores aos aprovados pelo Senado, o contrato precisará passar por uma nova apreciação dos senadores.

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