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Perde a validade MP que liberava superávit do Fundo Social para vítimas de desastres climáticos

Chegou ao fim a vigência da Medida Provisória nº 1.337/2026, norma que autorizava o uso do superávit financeiro do Fundo Social para abrir linhas de crédito a pessoas físicas e empresas afetadas por chuvas e eventos climáticos severos.

A caducidade do texto foi confirmada pelo Ato Declaratório nº 60/2026, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Entenda o Encerramento da Medida

Publicada originalmente em 6 de março de 2026, a MP permitia socorrer emergencialmente moradores e empreendedores de municípios que tiveram estado de calamidade pública formalmente reconhecido pelo Governo Federal após os desastres registrados em fevereiro e março deste ano.

Como a proposta não teve sua votação concluída no prazo constitucional pelo Congresso Nacional, seu prazo de vigência expirou definitivamente no dia 3 de julho de 2026.

O que Acontece Agora?

Com a perda de validade da medida provisória, caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por meio de um decreto legislativo em até 60 dias, os efeitos jurídicos e os contratos ou financiamentos firmados durante os quase quatro meses em que a norma esteve em vigor.

Caso esse decreto não seja editado no prazo, as operações e relações jurídicas constituídas sob o amparo da MP continuarão válidas e regidas pelo texto original.

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