O governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, assinou o Decreto nº 24.686, publicado na edição do Diário Oficial de 19 de agosto de 2026, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor expressivo de R$ 60.732.444,37 (sessenta milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) em favor de diversos órgãos da administração direta e indireta.
Destino dos Recursos e Órgãos Contemplados
O montante robusto é direcionado para reforçar dotações orçamentárias voltadas tanto para a gestão de pessoal quanto para a expansão de infraestrutura física, tecnológica, rodoviária, hídrica e cultural no estado. Entre as unidades beneficiadas estão:
Assembleia Legislativa
Secretaria da Segurança Pública e Polícia Militar do Piauí (PM-PI)
Secretaria da Educação (Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica) e Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI)
Secretaria dos Transportes (SETRANS) e Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI)
Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) e Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI)
Secretaria do Planejamento (SEPLAN), Secretaria da Administração e Previdência (SEADPREV) e Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI)
Águas e Esgoto do Piauí S/A (AGESPISA) e Secretaria da Justiça (SEJUS)
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC)
Secretaria da Cultura (SECULT) e Secretaria dos Esportes (SECEPI)
Origem dos Recursos
Os recursos necessários para a cobertura deste crédito suplementar decorrem de anulações parciais de dotações orçamentárias já existentes dentro do próprio Orçamento Geral do Estado, remanejando valores entre diferentes programas e unidades gestoras.
As alterações entram em vigor na data de sua publicação e passam a integrar formalmente o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. O decreto também conta com as assinaturas eletrônicas do secretário de Governo em exercício, Giovanni Antunes Almeida, e do secretário do Planejamento, Washington Luis de Sousa Bonfim.
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