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Governo do Piauí abre crédito suplementar de R$ 34,1 milhões com base em excesso de arrecadação

O governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, assinou o Decreto nº 24.687, publicado na edição do Diário Oficial de 19 de agosto de 2026, autorizando a abertura de crédito adicional suplementar no valor global de R$ 34.148.598,63 (trinta e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) em favor de uma ampla rede de órgãos e secretarias estaduais.

Destino dos Recursos e Órgãos Contemplados

O montante é direcionado para reforçar dotações orçamentárias de diversas pastas voltadas a investimentos em infraestrutura urbana e viária, habitação, saúde, turismo, esporte, lazer, agricultura, desenvolvimento regional e gestão administrativa. Entre as dezenas de unidades beneficiadas estão:

  • Coordenadorias de Juventude, de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, e de Desenvolvimento dos Territórios
  • Secretarias de Estado da Segurança Pública, da Infraestrutura, da Saúde, e do Desenvolvimento Econômico
  • Secretarias da Administração e Previdência, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, e para Inclusão da Pessoa com Deficiência
  • Secretarias das Cidades, dos Transportes, do Turismo, de Defesa Civil, e de Integração e Desenvolvimento Regional
  • Secretarias da Cultura, do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, e do Trabalho e Emprego
  • Órgãos e fundos como o DETRAN-PI, ADH-PI, IDEPI, FUNSAUDE, FUNPESPI, Corpo de Bombeiros Militar e o Fundo Rotativo de Material e Conservação.

Origem dos Recursos

Diferente de remanejamentos internos, os recursos necessários para a cobertura deste crédito suplementar decorrem do Excesso de Arrecadação constatado em fontes específicas, tais como:

  • Recursos não vinculados de impostos e outros recursos não vinculados (Fontes 500 e 501)
  • Recursos de operações de crédito (Fonte 754)
  • Recursos vinculados a fundos (Fonte 759)
  • Recursos de alienação de bens/ativos da administração direta (Fonte 755)
  • Transferências fundo a fundo do FUNPEN (Fonte 712)

As alterações entram em vigor na data de sua publicação, integrando-se automaticamente ao Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. O decreto também conta com as assinaturas eletrônicas do secretário de Governo em exercício, Giovanni Antunes Almeida, e do secretário do Planejamento, Washington Luis de Sousa Bonfim.

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