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Governo do Piauí abre crédito suplementar de R$ 6,9 milhões para órgãos estaduais



O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 24.801, assinado pelo governador Rafael Fonteles e secretários estaduais em 21 de outubro de 2026. A norma autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor global de R$ 6.905.181,00 no Orçamento Geral do Estado.

Os recursos remanejados destinam-se a reforçar a programação orçamentária de diversos órgãos da administração estadual, sendo integralmente compensados por meio de anulações parciais de dotações já existentes, conforme previsto na legislação orçamentária vigente.


Órgãos Beneficiados com a Suplementação

O montante de quase R$ 6,9 milhões será distribuído para atender despesas e ações específicas nas seguintes unidades e áreas:

  • Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI): Reforço para a coordenação geral e atividades legislativas;
  • Educação Básica: Recursos voltados para o desenvolvimento da educação básica e transformação digital na gestão educacional;
  • Saúde (Funsaude/SUS): Suporte à gestão plena estadual, manutenção de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, além do cumprimento de demandas judiciais;
  • Administração e Previdência: Estruturação, manutenção de parcerias público-privadas (PPPs) e melhoria no atendimento ao cidadão;
  • Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Inclusão da Pessoa com Deficiência: Despesas correntes de manutenção administrativa e operacional;
  • Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH): Ajustes orçamentários para a administração da unidade.

Origem dos Recursos

Conforme estabelece o decreto, os recursos necessários para a abertura do crédito suplementar decorrem de anulações parciais de dotações orçamentárias de diversas secretarias e órgãos (como remanejamentos internos da própria Assembleia Legislativa, Secretaria da Educação, Saúde e Planejamento), garantindo o equilíbrio fiscal e a conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (PPA 2024-2027).

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial do Estado.

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